Para quem achou estranho o afastamento do SPGL desta greve geral e a falta de mobilização dos seus associados à participação na mesma, já deve ter reparado na convocatória para uma assembleia geral dia 17 de Maio, com o propósito de definir se aderimos à greve ou não.
Este assunto já tem sido aqui discutido, em comentários noutros post’s, mas parece-me que o cerne da questão ainda não foi aflorado.
É que surgiram alguns comentários de elementos menos informados, como o meu caro JohniB, que a dada altura afirma “A leitura dos estatutos do SPGL dá a resposta à necessidade da convocação de uma Assembleia Geral de Sócios já que é este o órgão com essa competência (Cap. IV/ Secção V/ Sub-secção II/art. 55º/alínea j)).
É um procedimento que assenta num princípio de prática democrática do SPGL, ao dar aos seus associados o poder estatutário exclusivo de decretar e levantar as greves.”
Ora meu caro Jonhi, se ler os estatutos com atenção e olhos abertos, irá reparar nas competências da Direcção Central, Artigo 81º, alínea m) decidir sobre o recurso à greve ou a outras formas de acção.Ora, não basta afirmar que é assim porque é. Expliquem-me porque estando consagrado nos estatutos que a direcção pode decidir sobre o recurso à greve e numa fase em que todos os sindicatos da Fenprof aderiram, porque ficamos de fora (ou neste limbo de indecisão, vamos ou ficamos)?
Simples, a direcção amarrou o burro, fez beicinho e decidiu não apoiar decisões da Fenprof pós-eleições Mário Nogueira. Se não é isto parece! E birras e emburranços, aturo aos meus filhos, não à direcção do meu sindicato.

1 Comentário
Maio 12, 2007 às 11:21 pm
Até porque é a 1ª vez que usa do direito de recorrer a esse artigo do estatuto. Nunca até aqui se lembrou dele.
Será que, sem eu dar por isso, temos nova direcção?
Não?! Que pena!